É de conhecimento comum que, quando uma pessoa falece, os bens deixados são transmitidos aos seus herdeiros — filhos, pais ou companheiro(a). Mas a grande dúvida é: como deve ser feita a divisão do patrimônio?
De acordo com a lei, os bens serão divididos em duas partes:
Na falta de testamento, essa segunda metade também será automaticamente dividida entre os herdeiros necessários.
A divisão de herança pode gerar dúvidas, inseguranças e até conflitos familiares. Ter a orientação de um advogado especialista em Direito das Famílias e Planejamento Sucessório garante que a partilha ocorra de forma justa, rápida e segura, evitando litígios e protegendo a vontade do falecido.
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